8º Prémio Amadeo de Souza-Cardoso


REGULAMENTO

1 - Na sequência da instituição do Prémio Amadeo de Souza-Cardoso em 1997, a Câmara Municipal de Amarante promove, entre os dias 22 de outubro e 30 de dezembro do corrente ano, a 8ª edição do referido Prémio, sendo seu comissário António Cardoso, Diretor do Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso.

2 - Nesta 8ª edição, o Júri de seleção e premiação das obras a concurso será constituído por:
António Cardoso, Professor Jubilado de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Diretor do Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, Comissário do Prémio e representante da Câmara Municipal de Amarante;
Prof. Dr. Rui Mário Gonçalves como Presidente do Júri.
Mais três elementos ligados à Associação Internacional de Críticos de Arte (A.I.C.A.) / secção portuguesa, ou à História da Arte.

3 - Cada edição do Prémio Amadeo de Souza-Cardoso, preconiza uma dupla premiação;
3.1 - Em cada edição do Prémio Amadeo de Souza-Cardoso será consagrada, extraconcurso, a carreira de um artista português, escolhido pelo mesmo Júri, que será convidado a realizar uma exposição de obras suas em espaço nobilitador do Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, com catálogo apropriado, ao qual será atribuído o Grande Prémio Amadeo de Souza-Cardoso, através da aquisição de uma ou mais obras para as coleções do Museu, até ao montante máximo de 25.000,00 euros.
3.2 - Em cada edição do Prémio Amadeo de Souza-Cardoso será atribuído o Prémio Amadeo de Souza-Cardoso a um artista selecionado para a fase da exposição, que será indivisível no valor de 7.500,00 €, ficando a obra premiada a pertencer ao Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, no pressuposto da sua oportuna musealização.

4 - Na primeira sessão de trabalhos, o Júri escolherá o(a) artista a quem será atribuído o Grande Prémio Amadeo de Souza-Cardoso.

5 - Aceitando todas as expressões artísticas que as referências a Amadeo de Souza-Cardoso exigem, numa prática de vanguarda, o concurso está aberto a artistas nacionais e estrangeiros.

6 - Nesta 8ª edição o modelo de participação de cada artista será em tudo semelhante ao da edição anterior. Para a fase de seleção cada concorrente deverá enviar um dossier de participação composto pela ficha de inscrição, preenchida em todos os seus campos, uma ou várias reproduções fotográficas, a cores, por trabalho a submeter a concurso, indicando a posição correta. Em suporte digital deverão ser disponibilizadas as referidas imagens com uma resolução de 300 dpi, em formato TIF, ou JPEG, assim como uma versão do curriculum vitae/artístico resumido a 2.300 carateres - espaços e pontuação incluídos - em extensão DOC. e fonte Times New Roman.

7 - O Dossier de Participação de cada artista, seja a sua participação individual ou coletiva, deverá ser enviado a expensas do(a) artista entre os dias 20 de junho e 22 de agosto de 2011, contando como válida a data de registo dos CTT e, ou, empresa de transportes e logística, para: Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso A/C Comissariado da 8a Edição do Prémio Amadeo de Souza-Cardoso, Alameda Teixeira de Pascoaes I 4600-011 AMARANTE. Em alternativa e nos termos definidos no ponto 9 deste Regulamento, a inscrição poderá ser gerada on-line.

8 - Após a seleção por parte do Júri aos artistas será comunicada a sua decisão. Em caso de escolha os artistas deverão, sob sua responsabilidade e expensas proceder ao transporte da(s) obra(s) selecionada(s) para os locais indicados nas alíneas do ponto 10 deste regulamento e dentro dos prazos a indicar, sob pena de exclusão da fase de exposição.

9 - Na página eletrónica do Museu, em http://www.amarante.pt/museu/ existe separador, intitulado 8ª Edição do Prémio Amadeo de Souza-Cardoso, onde encontrará o Regulamento da iniciativa, assim como o Boletim de Inscrição e informação diversa, para preenchimento e envio on-line. Deve guardar a mensagem de resposta gerada automaticamente e que constituirá prova de inscrição e será necessária para levantar a(s) obra(s), caso seja(m) selecionada(s), no final da Edição. Em caso de seleção do(s) trabalho(s) proposto(s), cada um deverá fazer-se acompanhar de uma via do Boletim de Inscrição.

10 - As obras selecionadas, respeitando os itens atrás referenciados, deverão ser entregues dentro dos prazos abaixo estipulados, por conta dos concorrentes, nos seguintes locais:

Sociedade Nacional de Belas-Artes - Rua Barata Salgueiro, nº 36 -1250-044 LISBOA. Telef.: 21 31 38 510 (entrega de 19 a 23 de setembro). Para artistas não sócios esta instituição cobrará o valor, não reembolsável, de 15,00 € pelo depósito da(s) obra(s).
Museu da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, Avenida Rodrigues de Freitas, nº 265 4049-021 PORTO. Telef.: 22 51 92 4111 22 51 92 400 (entrega de 5 a 9 de Setembro).

Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso - Alameda Teixeira de Pascoaes - 4600-011 AMARANTE. Telef.: 255 420 272 / 233. Fax: 255 420 281 / 203. e-mail: mmasc@cm-amarante.pt (entrega de 22 de agosto a 23 de setembro no horário normal de funcionamento: aberto de Terça-feira a Domingo das 10h.00m. às 12h.30m. e das 14h.00m. às 17h.30m. - últimas admissões às 12h.00m. e às 17h.00m.. Encerrado aos feriados nacionais, feriado municipal e dias santos).

11 - As obras selecionadas e a entregar nos locais indicados devem estar devidamente acondicionadas - acompanhadas da respetiva via de inscrição - e em condições de serem transportadas e expostas, fazendo-se acompanhar de todos os meios necessários à sua montagem - no caso de exigirem tecnologias especiais - sem danos, sem equívocos. Os trabalhos deverão estar obrigatoriamente assinados e identificados no verso.

12 - Cada concorrente poderá participar, a título individual ou coletivo, com o máximo de dois trabalhos, de realização recente, cujas medidas não deverão ultrapassar os dois metros em cada uma das suas dimensões. Em casos especiais, serão aceites, para informação prévia do Júri, desenhos, maquetas, fotografias ou outros registos das propostas a realizar, mormente aquelas que possam ser expostas no exterior. Peças com peso superior a 30 quilogramas, particularmente esculturas, são, obrigatoriamente, manuseadas pelo(a) artista na fase de entrega, seleção e devolução.

13 - Se alguma obra necessitar de proteção, deverá ser utilizado um material inquebrável, não sendo aceites, em caso algum, obras protegidas com vidro.

14 - Obras de caráter precário ou efémero, quando selecionadas, por informação e juízo prévios, deverão ser transportadas por conta do(s) autor(es) para o Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, em Amarante e no regresso, após a fase de seleção ou encerramento da exposição.

15 - A Organização não se responsabilizará, sob forma alguma, por obras de duração temporária, enviadas ou estruturadas em condições deficientes.

16 - A Organização não se responsabilizará por danos, perdas, estragos e roubos ou por situações imprevistas. Durante a exposição será contratada uma apólice de seguro para todas as obras. Porém, os concorrentes que desejarem, poderão contratar por sua conta e sob sua responsabilidade, qualquer tipo de seguro que entendam necessário.

17 - Da(s) obra(s) recebida(s) a quarta via do formulário de inscrição ficará na posse do(a) artista e será considerada indispensável para o levantamento da(s) mesma(s).

18 - As obras selecionadas serão fotografadas pela Organização, sendo o(s) vator(es) do(s) diapositivo(s) - a comunicar na altura - cobradofe) ao(à) concorrente que, por isso, terá direito a dois exemplares do Catálogo da Exposição.

19 - A Organização envidará esforços no sentido da aquisição de obras por outras entidades, não retendo qualquer percentagem sobre elas.

20 - As obras selecionadas não poderão ser retiradas ou substituídas, sob qualquer pretexto, antes do encerramento da exposição. Após o encerramento, as obras deverão ser retiradas dos locais de receção inicial, dentro do prazo indicado no aviso que será enviado a todos os artistas, sob pena da entidade recetora as devolver ao Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso de onde terão, então, que ser levantadas. O Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso reserva o direito de dar o destino que mais lhe convier a todas as obras selecionadas e expostas na 8ª Edição do Prémio Amadeo de Souza-Cardoso que até ao último dia do mês de fevereiro de 2012 não sejam levantadas nos locais onde inicialmente, ou posteriormente, foram depositadas.

21  - Os artistas concorrentes aceitam que a Organização utilize os materiais que lhes respeitam, a sua reprodução e as diferentes formas de divulgação e promoção.

22 - Quaisquer comunicações ou pedidos de informação deverão ser dirigidos ao COMISSARIADO DO PRÉMIO AMADEO DE SOUZA-CARDOSO - Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso I Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600- 011 Amarante. Poderão, ainda, utilizar-se os seguintes meios: Telef.: 255 420 272 / 233. Fax: 255 420 281 / 203. E- mail: mmasc@cm-amarante.pt Endereço eletrónico: http://www.amarante.pt/museu

23 - A Organização reserva-se ao direito de resolver os casos omissos neste Regulamento.

*Este texto foi escrito em observância do Novo Acordo Ortográfico para a Língua Portuguesa.

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